Candidato a vereador é preso em flagrante com santinhos e nota de 200 cruzeiros na véspera da eleição em MS
06/10/2024
A prática de espalhar santinhos e outros materiais impressos pelas ruas na véspera e no dia da votação é um crime eleitoral, que pode inclusive trazer punições para os próprios candidatos. Foto de urna de Francisco Cinquetinha, candidato preso por compra de voto.
DivulgaCand/Reprodução
Francisco Cinquentinha (PSOL), candidato a vereador em Paranaíba, região Sul de Mato Grosso do Sul, foi preso suspeito de crime eleitoral ao ser visto espalhando material de campanha em via pública da cidade, durante a madrugada deste domingo (6).
De acordo com a ocorrência, o candidato foi visto em uma praça na área central do município. Durante a abordagem, os policiais fizeram uma busca dentro do veículo e encontraram santinhos da campanha, R$ 454 em dinheiro e também uma nota de 200 cruzeiros.
Ainda conforme a polícia, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado até a Delegacia de Polícia Civil de Paranaíba, junto do material apreendido.
O caso segue em investigação e o delegado plantonista determinou prisão em flagrante do suspeito.
Crime eleitoral
A prática de espalhar santinhos e outros materiais impressos pelas ruas na véspera e no dia da votação é um crime eleitoral, que pode inclusive trazer punições para os próprios candidatos.
A pena é detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A lei eleitoral impede a propaganda eleitoral no dia da votação — a chamada "boca de urna". O derramamento de santinhos é considerado um meio de beneficiar candidatos e partidos, já que a intenção é tentar persuadir os indecisos.
Com isso, candidatos podem ser responsabilizados pela conduta, já que todo o material de propaganda é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha. Pela lei eleitoral, cabe a eles cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.
Mesmo que os concorrentes não tenham participado diretamente do ato, podem responder na Justiça se ficar comprovado que houve anuência ou se as circunstâncias demonstrarem que não havia como ele não saber da prática irregular.
A comunicação da propaganda ilegal pode ser feita até 48 horas após a eleição, pelo Ministério Público Eleitoral.
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